Perícia Médica inicial do INSS é substituída por atestado com o problema de saúde encaminhado pelo segurado



As regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).

Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja o que muda:
  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida
A portaria estipula que os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

Qual documentação é necessário apresentar?
  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • Dssinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • Data do início do afastamento ou repouso;
  • Drazo necessário estimado para o repouso.
Por: Portal Metrópoles

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