Perícia Médica inicial do INSS é substituída por atestado com o problema de saúde encaminhado pelo segurado
As regras de acesso ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram simplificadas. As mudanças podem ser conferidas em portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) na última sexta-feira (21/7).
Agora, será necessário apenas enviar a documentação solicitada pelo INSS. Além disso, o prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, e os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionadas a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Veja o que muda:
- Dispensa da perícia médica federal;
- Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
- Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
- Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida
A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.
Qual documentação é necessário apresentar?
- Nome completo;
- Data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Dssinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Drazo necessário estimado para o repouso.
Comentários
Postar um comentário
Olá, deixe aqui o seu comentário, sugestão ou opinião. A sua mensagem é muito importante para a nossa causa e será respondida o mais breve possível.
AVISO: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam necessariamente a opinião desta página. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei ou os direitos de terceiros.